Direito Empresarial · Ramos Correia & Associados
Assessoria jurídica dedicada a empresas em fase de crescimento, consolidação ou transição, com um acompanhamento próximo, rigoroso e integrado.
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A Ramos Correia & Associados é uma sociedade de advogados independente, dedicada à assessoria jurídica de empresas. Acompanhamos empresários e sociedades de forma permanente e integrada, em cada decisão que envolve risco, crescimento ou proteção do património.
Trabalhamos com proximidade e rigor. Cada cliente tem um acompanhamento dedicado, respostas claras e aconselhamento ajustado à sua realidade. A nossa prática assenta em valores que não negociamos: justiça, segurança, lealdade e visão de longo prazo.
Uma empresa tem direito a crescer com estrutura, decidir com clareza e proteger o que construiu. Tudo o resto é improviso com nome de estratégia.
Agendar reuniãoEmpresas em crescimento que necessitam de estrutura jurídica sólida para acompanhar a nova dimensão do negócio.
Famílias empresárias que preparam a entrada da geração seguinte, a sucessão ou a profissionalização da gestão.
Entrada de investidores, aquisições, joint-ventures ou processos de venda que exigem estrutura societária e contratual adequada.
Founders que necessitam de estruturação societária, pacto de sócios, contratos comerciais e preparação para rondas de investimento.
Saúde, financeiro, imobiliário e outros setores com exigência regulatória acrescida.
Direito Societário e Comercial
Governança e Estruturação Empresarial
Estruturação Patrimonial e Fiscal
Operações e Entrada de Capital
Direito Laboral
Recursos Humanos
Proteção de Dados (RGPD)
Compliance e Prevenção de Riscos
Propriedade Intelectual e Marca
Sucessão e Transição Geracional
Internacionalização
Uma primeira conversa, para conhecer a empresa, o momento em que se encontra e as necessidades identificadas.
Avaliamos a situação jurídica da empresa e devolvemos-lhe uma leitura clara das prioridades e dos riscos que talvez ainda não tenha visto.
Apresentamos uma proposta adequada à realidade da empresa no âmbito da assessoria, cadência de trabalho e condições.
Após aceitação, iniciamos a relação com onboarding formal, definição dos canais de comunicação e agendamento das primeiras reuniões de trabalho.
A nossa proximidade às empresas não se limita ao processo jurídico. Estamos onde se discute, se ensina e se constrói o negócio.
Associativismo
Integramos câmaras de comércio e acompanhamos de perto as iniciativas dirigidas ao tecido empresarial.
Formação
Damos aulas e formação em matérias de direito empresarial, junto de empresários e de quadros de gestão.
Eventos
Participamos regularmente em conferências e encontros dedicados ao direito empresarial e à gestão de empresas.
Networking
Fazemos parte de uma associação de empreendedorismo e networking, que promove parcerias e partilha de conhecimento entre empresas.
Tipicamente pelo diagnóstico, com mapeamento do estado atual de cada uma das cinco áreas e identificação da exposição mais relevante. Daí pode resultar um plano priorizado de intervenção, a ser executado ao ritmo decidido pelo cliente.
As modalidades mais comuns incluem o projeto fechado, o parecer, o acompanhamento de operação específica, e o acompanhamento contínuo em regime de avença. A escolha depende da natureza e dimensão da matéria.
Aplica-se. O Regulamento não tem limite mínimo de dimensão. O que varia, em função da dimensão e dos tratamentos efetivos, são as obrigações concretas e a sua extensão. Mas o regime aplica-se a partir do momento em que existem colaboradores e clientes.
A exposição existe enquanto o gap se mantiver. A boa notícia é que o caminho para a conformidade é mensurável, e a CNPD valoriza, em fiscalização, a existência de plano em curso. O pior cenário é o desconhecimento mantido.
Não em todos os casos. A obrigação aplica-se a determinados tipos de tratamento, designadamente tratamento em larga escala, monitorização sistemática e categorias especiais de dados.
Em sentido estrito, o regulamento interno como peça única não é universalmente obrigatório. Mas várias das suas componentes individuais o são, designadamente a política de prevenção do assédio em empresas com sete ou mais colaboradores. Em PME consolidadas, ter um regulamento integrado é, em regra, a forma mais prática e segura de cumprir estas obrigações em simultâneo.
Em empresas com comissão de trabalhadores, há obrigação de audição prévia. Em empresas sem comissão, a audição não é obrigatória mas é recomendada, sobretudo para legitimar internamente as regras.
Não. Os dois documentos coexistem. O regulamento fixa as regras transversais da casa; os contratos individuais regulam o que é específico de cada relação laboral.
Pode, dentro dos requisitos da publicidade comparativa. A comparação tem que ser verdadeira, objetiva, sobre características essenciais, sem confusão de marcas, sem desacreditar o concorrente.
Provavelmente. Toda a parceria com contrapartida tem que ser identificada como tal pela influencer. A obrigação cabe à influencer e à empresa que contrata. Em fiscalização, a empresa é tipicamente notificada também.
Pedir avaliações honestas é legítimo. Comprar reviews, manipular ratings, ou eliminar avaliações negativas é problemático. A linha está em manter a autenticidade da avaliação.
A pergunta é menos sobre o passado e mais sobre o futuro. Se a empresa cresceu, se entrou a geração seguinte, se mudou de escala, se internacionalizou, ou se enfrenta horizontes de captação, sucessão ou venda, o acordo torna-se especialmente relevante.
Em regra, com um terceiro que estrutura a conversa, que evita personalizações e que traduz preocupações pessoais em cláusulas. É frequente que, depois de assinado, todos os sócios sintam alívio.
Em muitos casos, sim. O acordo parassocial é, na sua natureza, um documento contratual privado entre os sócios. Não exige, em si, alteração do contrato de sociedade. Em casos em que se combinam alterações, os dois documentos caminham juntos.